FAMÍLIA, AFETO E SUCESSÃO
Palavras-chave:
Direito de Família, Sucessão, AfetoSinopse
O tema deste artigo é Família; Afeto e sucessão. Considera-se que novas tendências e mudanças no direito de família que tiveram forte impacto no direito sucessório podem levar a mudanças na ordem das ocupações, pois o reconhecimento do afeto como criador dos laços familiares trará novos horizontes ao campo das ocupações hereditárias. O objetivo é demonstrar a importância do elemento AFETO como formador da família, que vai além das regras pré-estabelecidas do atual texto do Código Civil e dá um novo tratamento aos princípios básicos que norteiam o parentesco para garantir a sucessão aos que se relacionam afetivamente. Para tanto, analisa-se a legislação existente no ordenamento jurídico vigente, bem como o entendimento teórico sobre o tema. Quanto aos métodos utilizados, o nível da pesquisa foi exploratório; quanto à metodologia, foi utilizada a pesquisa qualitativa; quanto aos procedimentos de coleta de dados, foi bibliográfica e documental. Assim, a partir do referido estudo, concluiu-se o direito sucessório está ligado a todos os seus outros campos. Suas normas, como o Código de Direito de Família, são de natureza pública. As relações familiares mudaram não apenas por questões tratadas pelos legisladores, mas desde 1988 a família passou a ser protegida constitucionalmente, suas regras e princípios expressos na Carta Magna, que tiveram repercussão no campo do direito sucessório.
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- 2023-06-02 (2)
- 2022-12-20 (1)