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O DIREITO DO CONSUMIDOR EM FACE AO COMÉRCIO ELETRONICO

Autores

KAIRO HENRIQUE
FACULDADE FAI IPORÁ
RENAN
FACULDADE FAI IPORA FAI

Palavras-chave:

Consumidor, Relação, Comércio eletrônico, Boa-fé, Prejuízos

Sinopse

O tema da presente pesquisa é o e-commerce e se delimitou no estudo dos direitos do consumidor em relação às relações estabelecidas no comércio eletrônico. Por sua vez, o problema de pesquisa se constitui a partir da seguinte questão: no que se refere às compras pela internet, quais são os direitos do consumidor e como a responsabilidade objetiva pode ser estabelecida? Os direitos do consumidor se encontram positivados no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal de 1988, sendo expresso enquanto direito fundamental. No mesmo artigo consta, ainda, que o Estado é o responsável pela promoção, a partir de suas legislações, da defesa das relações consumeristas, principalmente no que se refere ao consumidor. Ressalta-se que a promoção dos direitos do consumidor deve ser compreendida a partir da ideia de se reestabelecer, tanto o equilíbrio, quanto a igualdade nas relações consumeristas. Mediante o exposto, compreende-se poucos consumidores agregam o conhecimento necessário para buscar seus direitos nas relações consumeristas, como por exemplo, no direito ao arrependimento, mesmo que a aquisição do bem ou produto ocorra pelos meios eletrônicos. Desse modo, a presente pesquisa contribui para a conscientização dos consumidores sobre seus direitos e como esses estão postos na legislação brasileira. O estudo, direcionado aos operadores do Direito, também se volta para a população em geral, uma vez que se entende que a divulgação do Código dos Direitos do Consumidor precisa ser ampliada, para que as relações consumeristas se estabeleçam sem prejuízos.

Biografia do Autor

RENAN, FACULDADE FAI IPORA FAI

O tema da presente pesquisa é o e-commerce e se delimitou no estudo dos direitos do consumidor em relação às relações estabelecidas no comércio eletrônico. Por sua vez, o problema de pesquisa se constitui a partir da seguinte questão: no que se refere às compras pela internet, quais são os direitos do consumidor e como a responsabilidade objetiva pode ser estabelecida? Os direitos do consumidor se encontram positivados no artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal de 1988, sendo expresso enquanto direito fundamental. No mesmo artigo consta, ainda, que o Estado é o responsável pela promoção, a partir de suas legislações, da defesa das relações consumeristas, principalmente no que se refere ao consumidor. Ressalta-se que a promoção dos direitos do consumidor deve ser compreendida a partir da ideia de se reestabelecer, tanto o equilíbrio, quanto a igualdade nas relações consumeristas. Mediante o exposto, compreende-se poucos consumidores agregam o conhecimento necessário para buscar seus direitos nas relações consumeristas, como por exemplo, no direito ao arrependimento, mesmo que a aquisição do bem ou produto ocorra pelos meios eletrônicos. Desse modo, a presente pesquisa contribui para a conscientização dos consumidores sobre seus direitos e como esses estão postos na legislação brasileira. O estudo, direcionado aos operadores do Direito, também se volta para a população em geral, uma vez que se entende que a divulgação do Código dos Direitos do Consumidor precisa ser ampliada, para que as relações consumeristas se estabeleçam sem prejuízos.

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Publicado

dezembro 20, 2022

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