A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO NA MODALIDADE DE TELETRABALHO

Autores

Valeria Barbosa Santana
UNIPORÁ

Palavras-chave:

Acidente de trabalho, Teletrabalho, Responsabilidade do empregador

Sinopse

O presente artigo tem por objetivo analisar e responder a seguinte questão: O empregador pode ser responsabilizado se o seu empregado, em regime de teletrabalho, sofrer um acidente no exercício da sua atividade laboral? Com foco principal em analisar como o empregador se responsabiliza por acidentes trabalhistas quando ocorridos fora das dependências na modalidade de teletrabalho e como ocorre a fiscalização por parte do empregador para a verificação de que o teletrabalhador esteja seguindo as orientações fornecidas. A pesquisa realizada é no sentido de explicitar quais as normas trabalhistas que visam a proteção e a saúde dos trabalhadores nesta modalidade de trabalho, tendo em vista a responsabilização do empregador para a devida reparação dos
danos, materiais ou imateriais, sofridos pelo empregado. Pretende-se abordar ao longo do artigo a ideia central do tema, trazendo análises jurisprudenciais e doutrinais por meio de pesquisa bibliográfica, dada a relevância do tema no atual cenário mundial. Adiante, houve a explanação a respeito da responsabilidade do empregador em casos de acidentes de trabalho sofridos por seus empregados, E Ao final, conclui-se que, por mais que a legislação seja escassa sobre o questionamento inicial, o empregador, após uma devida análise do caso concreto, pode sim, ser responsabilizado se o seu empregado, em regime de teletrabalho, sofrer um acidente no exercício da sua atividade laboral.

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Publicado

dezembro 20, 2023