VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: a respeito da liberdade das mulheres no ambiente hospitalar
Palavras-chave:
Violência Obstétrica, Violação, Direitos humanos da mulher, Convenções internacionais, Código PenalSinopse
Objetiva-se trazer o conceito de violência obstétrica, para analisar e discutir sobre a necessidade de tipificação penal específica a violência obstétrica, debatem como a violação dos direitos humanos dos pacientes, visto que estas violações sucedem acima de tudo em ambientes hospitalares. Sendo necessário trazer o conceito característico do que possa acontecer tal ato. Analisam legislações
internacionais e brasileiras, tipos e sujeitos envolvidos. Após trazer uma breve história sobre o parto. Ainda mais, apresentar as formas como a violência obstétrica se manifesta, antes, durante e depois do parto, como também em abortos espontâneo e cirurgias cesarianas. Refere-se a um estudo de pesquisas em literaturas, lapidado por autores que escrevem sobre o tema, leis estrangeiras, leis
estaduais, e também projetos de leis. Percebe-se que no Brasil não a uma legislação específica para que tratem a violência obstétrica, entretanto, conclui-se que no ordenamento jurídico brasileiro, particularmente o Código Penal, estabelece em alguns dispositivos mostrando a capacidade de punir os envolvidos, podendo haver também uma mudança de uma intervenção penal específica para tipificar um novo artigo, para impedir e punir aqueles que descumprir os direitos dos pacientes, assegurando as parturientes um período gestacional e pós-parto mais tranquilo.