DIREITO SUCESSORIOS DOS COMPANHEROS (A) NA UNIÃO ESTAVEL

Autores

leonnardo leite
unipora

Palavras-chave:

Casamento, Direito Sucessório, União Estável

Sinopse

O presente estudo teve como prerrogativa a realização de uma análise acerca da conceito de família, o instituto da união estável e seus efeitos no Direito das Sucessões. A pesquisa visou responder à seguinte questão: no decurso do direito sucessórios, em caso de morte do titular do patrimônio, como fica a situação dos companheiros(as) na união estável? Buscou-se, assim, analisar de que forma a união estável é reconhecida e de que modo o direito à herança é estabelecido. Destaca-se que no direito sucessório, a legislação brasileira determina que somente os cônjuges gozem da herança. No entanto, o posicionamento legal equipara cônjuges e companheiros (as) quando se tratar dos bens deixados pelo titular do patrimônio em razão de sua morte. Considerando tal prerrogativa, o objetivo geral da pesquisa foi elucidar o que a literatura jurídica dispõe acerca do direito de sucessão mediante a união estável. Consoante a esse, os objetivos específicos foram: discorrer sobre o instituto do casamento no ordenamento jurídico brasileiro; apresentar o conceito e os princípios consignados à união estável; e relatar o posicionamento doutrinário em relação ao direito de sucessão na união estável.  A metodologia adotada para a execução do estudo foi a pesquisa bibliográfica, de cunho qualitativo, tendo como base o que a literatura jurídica dispõe acerca das mudanças no instituto da família, as garantias conferidas pela legislação brasileira, a união estável e o direito de sucessão quando se tratar desse instituto. Para tanto, os dados foram pesquisados no Google Acadêmico, SciELO e outros repositórios institucionais, considerando como fonte as pesquisa publicadas em livros, artigos, teses, dissertações e outros portadores de textos. Dentre os resultados obtidos, observou-se que o artigo 1.790 do Código Civil foi declarado inconstitucional por não considerar que o(a) companheiro(a) na união estável tenham os mesmos direitos consignados aos cônjuges em relação ao direito sucessório.

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Publicado

dezembro 27, 2023