RESPONSABILIDADE CIVIL
Palavras-chave:
Responsabilidade civil. Dignidade humana. Filosofia do Direito. Constituição Federal de 1988. Justiça social.Sinopse
O artigo explora o conceito de responsabilidade civil no ordenamento jurídico brasileiro, destacando
suas bases filosóficas e normativas. Contextualiza as influências de pensadores como Aristóteles e
Immanuel Kant, além dos impactos dos movimentos do Modernismo e Iluminismo na formação do
Estado Democrático de Direito, consolidado pela Constituição Federal de 1988. O objetivo principal é
analisar como esses fundamentos históricos e filosóficos moldaram a proteção da dignidade humana
e o direito à reparação de danos materiais e morais no Brasil. A pergunta central investigada é: como
os princípios éticos e morais influenciam o sistema de responsabilidade civil brasileiro?
Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental. As
análises basearam-se em obras clássicas de filosofia, textos legais como a Constituição Federal de
1988 e o Código Civil de 2002, e jurisprudências do STJ relacionadas ao tema. Os resultados
mostram que a responsabilidade civil brasileira reflete uma combinação de valores éticos universais e
aplicação normativa prática, promovendo a justiça social e a proteção dos direitos fundamentais. A
conclusão destaca a relevância da responsabilidade civil para o fortalecimento do pacto social e
sugere maior conscientização sobre a importância de sua aplicação.