TELETRABALHO E TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE):: A EXPANSÃO NO PÓS-PANDEMIA COM SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS E SOCIAIS

Autores

KAREN DE SOUZASILVA
UNIPORA
GUILHERME HENRIQUE MARQUES AZEVEDO
UNIPORÁ

Palavras-chave:

impactos sociais, legislação, pandemia, teletrabalho

Sinopse

A pandemia de Covid-19 impulsionou a expansão do teletrabalho e do trabalho remoto, tornando-os uma realidade global com profundas implicações legais e sociais. Este cenário evidenciou a necessidade de adaptações e novas regulamentações para essa modalidade de trabalho no Brasil, justificando uma análise de suas consequências. O presente estudo busca examinar as implicações sócio-jurídicas do teletrabalho e do home office, mediante as normas jurídicas, as distinções entre as modalidades e os direitos e deveres de empregadores e empregados. Investigam-se os desafios legais, como o controle de jornada, o direito à desconexão, a ergonomia e a responsabilidade civil, além de abordar aspectos sociais como a desigualdade de acesso, questões de gênero e a conciliação entre vida profissional e pessoal. Para isso, emprega-se a revisão bibliográfica, incluindo a CLT, com suas alterações e medidas provisórias, com o uso da hermenêutica jurídica da lei seca, doutrinas e jurisprudências. Resultados iniciais indicam que a reforma de 2017, embora tenha formalizado o teletrabalho, apresenta lacunas, especialmente no controle de jornada, direito à desconexão e ergonomia, problemas que se agravaram durante a pandemia. Observa-se também uma sobrecarga para as trabalhadoras acentuando a desigualdade no acesso a essa modalidade de trabalho. Demanda-se a responsabilidade do empregador em garantir condições ergonômicas adequadas para o trabalhador remoto. conclui-se ser imperativa uma regulamentação mais robusta e específica para o teletrabalho privado no Brasil, revisando a flexibilização das regras, garantindo o direito à desconexão e promovendo a inclusão digital, em busca de equilíbrio entre flexibilidade e proteção dos direitos dos trabalhadores.

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Publicado

dezembro 17, 2025