ESTUPRO DE VULNERÁVEL SOB A ÓTICA DA LEI 12.015/2009
Palavras-chave:
Palavras-chave: Estupro de vulnerável. Código penal. Lei 12.015/2009. Vulnerabilidade.Sinopse
O presente estudo visa avaliar o tipo penal inserido pela lei n° 12.015/2009, que alterou a nomenclatura dos “crimes contra os costumes”, para “Crimes contra a dignidade sexual”, que trouxe fim a presunção de violência em detrimento da idade e da vulnerabilidade da vítima. A pesquisa analisa o estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217-A, do código penal. A lei em comento trouxe inúmeras modificações, tais como: a revogação a Lei de Corrupção de menores, alteração do Título VI do Código Penal e também a Lei dos Crimes hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, assim como tudo que é novo traz dicotomias e incertezas, a lei gerou divergências doutrinárias. O estudo realizado fundamentou-se em uma pesquisa bibliográfica, com método exploratório e natureza qualitativa. Portanto, compreende-se que a modificação apresentada pela lei 12.015/2009, pretende a adoção de medidas protetivas e preventivas em face da criança e do adolescente, fazendo estabelecer novos padrões em atenção ao princípio da proteção integral, destacado no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição federal do Brasil.
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