O DESENVOLVIMENTO LEGISLATIVO E JURISPRUDENCIAL DO ESTUPRO DE VULNERÁVEL: LIMITES DO CONSENTIMENTO E DESAFIOS NA APLICAÇÃO
Palavras-chave:
Estupro de Vulnerável, Princípio da Proporcionalidade, Presunção de VulnerabilidadeSinopse
O presente artigo tem como objetivo analisar a evolução legislativa e a
aplicação jurisprudencial do crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código
Penal), investigando os limites da capacidade de consentimento e os desafios
impostos pela presunção absoluta de vulnerabilidade. Para tanto, adota-se como
metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, sob um método de abordagem
dialético, confrontando a doutrina clássica e contemporânea com as decisões das
Cortes Superiores para examinar a tensão entre o rigor normativo e a realidade social.
Os resultados demonstram a consolidação de um paradigma protetivo integral,
ratificado pela Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que torna irrelevante o
consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso para a
configuração do delito. Entretanto, a análise revela que, em casos excepcionais
envolvendo relacionamentos afetivos entre adolescentes sem violência, o Judiciário
enfrenta o dilema da proporcionalidade, recorrendo, por vezes, à técnica do
distinguishing e à modulação da pena para evitar injustiças materiais e excessos
punitivos. Conclui-se que, embora a rigidez do tipo penal seja um instrumento
indispensável e inegociável para a tutela da dignidade sexual infantojuvenil, a
aplicação da lei demanda um equilíbrio hermenêutico capaz de diferenciar a
criminalidade predatória das experiências afetivas juvenis, garantindo a proteção da
vítima sem violar a humanidade da sanção penal.