LEI Nº 13.964/2019 E SUAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
Pacote Anticrime, Processo Penal, Alteração LegislativaSinopse
Este trabalho tem intuito de demonstrar as alterações providas por esta Lei, com enfoque no âmbito Processual Penal, e, ao final, discutir brevemente os aspectos positivos e negativos de tais alterações, bem como sua efetiva eficácia. A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, foi criado pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil, Sérgio Moro, com o intuito de atender aos clamores da sociedade brasileira por segurança pública e maior “atividade” do Estado em questões tangentes aos crescentes índices de violência e corrupção. Houve alterações substanciais na legislação brasileira, tanto nos Códigos Penal e Processual Penal, quanto em suas legislações extravagantes, com intuito de apresentar para a população uma imagem de Estado rígido para com criminosos. O Processo Penal em si teve mudanças que abrangeram desde a fase de inquérito, primeiríssima fase do processo anterior ao recebimento da denúncia, até a fundamentação das decisões dos magistrados. Boa parte das alterações processuais trouxeram ênfase a aplicação do sistema acusatório no Brasil, que por mais que já fosse o adotado no país, ainda era aplicado de forma a aparentar não ser um sistema acusatório puro. Além do mais novidades legislativas como Acordo de Não Persecução Penal e a implementação do Juiz de Garantias, consolidaram avanço importante para o Processo Penal
Brasileiro.