INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Partilha por escritura pública e suas vantagens e desvantagens
Sinopse
A presente monográfica tem como objetivo conhecer as noções e condições necessárias na qual esta destinadas álavratura de inventário extrajudicial e partilha por escritura pública, para serem executadas por um Tabelionato de notas, de acordo com a Lei 11.441/07. A Lei mencionada acima permite a possibilidade e a permissibilidade das partes interessadas escolher por via extrajudicial a realização do inventário e partilha por escritura pública, devendo estes serem todos maiores, capazes e estarem todos de acordo. A presente monografia, devido às constatações, no primeiro capítulo abordará a sucessão em geral, conceitos, abertura da sucessão, noção de herança bem como a caracterização do inventário extrajudicial na Lei 11.441/07, vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial. Nesse sentido, o segundo capítulo é destinado a inventário extrajudicial finalizando com a partilha por escritura pública nos moldes da Lei 11.441/07, fazendo assim, apontamentos aos seus requisitos, aspectos e procedimentos e finalizando com a partilha por escritura publica e suas vantagens e desvantagens de inventário extrajudicial. Já no terceiro capítulo abordaremos o inventário judicial e partilha, que se formaliza a transmissão de bens do de cujus aos seus sucessores, muito embora, de fato, a transmissão se no ato de abertura da sucessão, com a morte do autor da herança.
A matéria é cuidada no código Civil, artigos 1.991 a 2.027, com a estipulação da forma judicial do inventário, onde serão descritos com individuação e clareza todos os bens da herança, assim como os alheios nela encontrados.
Com isso, nosso ponto de vista dá-se somente em relação a inventario e partilha por escritura publica, afastando-se as separação e o divorcio. E conseqüentemente iremos mostrar que esta é a solução mais rápida e mais ágil para realização do inventario quando as partes estão de acordo.
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- 2023-06-02 (2)
- 2022-12-19 (1)