SUBSTITUIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA EIRELI – EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POR SLU - SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
Palavras-chave:
EIRELI, SLU, SUBSTITUIÇÃO, LTDASinopse
Este trabalho tem como objetivo mostrar o acolhimento pelo ordenamento brasileiro, da Sociedade Limitada Unipessoal - SLU dando extinção nas empresas individual de responsabilidade limitada - EIRELI. Tal ação trouxe muitos benefícios para os empresários brasileiros, incentivando o pequeno empreendedor por essa substituição, deixando de lado requisitos difíceis para a abertura de sua empresa. Anteriormente, no formato da EIRELI, para abrir uma empresa era necessário o proprietário ser detentor de 100% do capital social. Aliás, este capital não poderia ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo do ano, além de ser socio único, e o proprietário ficava impedido de abrir outra empresa no mesmo formato, devendo escolher outro formato. Já as empresas de individual de responsabilidade limitada o capital social pode ser de qualquer valor acima de um centavo e o empresário pode ter outras empresas nessa modalidade, com essas vantagens o formato EIRELI perdeu sua relevância e chegando a sua extinção, sendo substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal.